O Que É o Abono de Permanência?
O Abono de Permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor público que já possui todos os requisitos para se aposentar, mas opta por continuar trabalhando. Em outras palavras, é uma forma de compensação para aquele servidor que, mesmo podendo sair do serviço público, decide permanecer em atividade.
A lógica por trás do abono é simples: se o servidor já poderia se aposentar e deixar de contribuir com a Previdência, mas escolhe continuar no serviço ativo, o Estado “devolve” a ele o valor que continuaria sendo descontado a título de contribuição previdenciária. O valor do abono, portanto, é equivalente à contribuição previdenciária mensal do servidor — o que, na prática, representa uma isenção compensatória e um incentivo à permanência no cargo.
Março 2025
I. Quem tem direito ao Abono de Permanência?
O Abono de Permanência é exclusivo para servidores públicos efetivos, ou seja, aqueles que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Não se aplica aos celetistas.
Para ter direito, o servidor precisa já ter completado os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por continuar na ativa.
Os requisitos são bem definidos e precisam ser cumpridos de forma cumulativa. São eles:
• Tempo de contribuição completo, normalmente 35 anos para homens e 30 anos para mulheres (podendo variar pelas regras de transição).
• Idade mínima, conforme as regras atuais de aposentadoria.
• No mínimo 10 anos de tempo de serviço público.
• Pelo menos 5 anos no mesmo cargo efetivo.
| Requisito | Exigência |
|---|---|
| Tempo de Contribuição | 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) |
| Idade Mínima | Conforme regra vigente |
| Tempo no Serviço Público | Mínimo 10 anos |
| Tempo no Cargo Atual | Pelo menos 5 anos |
II. Como solicitar o Abono de Permanência?
O benefício não é automático. O servidor deve formalizar o pedido junto ao setor de Recursos Humanos do seu órgão, comprovando que já cumpre todos os requisitos exigidos.
Também é possível solicitar o pagamento retroativo desde o momento em que os requisitos foram completados, não apenas da data do protocolo.
III. Por que buscar orientação especializada?
Muitos servidores deixam de receber o Abono por falta de informação ou por erros cometidos pela Administração. Outros não sabem que podem recorrer, mesmo após uma negativa injusta.
Se você acredita que já pode ter direito ou quer confirmar, busque orientação especializada para proteger seus direitos e não correr o risco de perder valores importantes.
Perguntas Frequentes
É um benefício pago ao servidor público que já pode se aposentar, mas opta por continuar trabalhando. Ele recebe de volta o valor da sua contribuição previdenciária.
Servidores públicos efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que já completaram os requisitos para aposentadoria voluntária e escolheram continuar em atividade.
Não. O servidor deve formalizar o pedido no setor de Recursos Humanos do seu órgão, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.
Tempo de contribuição completo, idade mínima conforme a regra vigente, no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo efetivo.
Sim. O servidor pode solicitar o pagamento retroativo desde a data em que completou os requisitos, respeitando o limite de 5 anos.
O servidor pode recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do direito e o pagamento das parcelas devidas.
Sim. O benefício é encerrado automaticamente assim que ocorre a aposentadoria voluntária, compulsória ou por desligamento.
As parcelas devidas e não pagas em vida integram o patrimônio do servidor e podem ser requeridas pelos herdeiros na via administrativa ou judicial.
Não formalizar o pedido, presumir que é automático, apresentar documentos incompletos, não pedir retroativo ou aceitar negativa sem recorrer.
Sim. O Judiciário é o caminho mais seguro para garantir o reconhecimento do direito ao Abono e o pagamento correto das parcelas, especialmente em caso de negativa ou omissão da Administração.
Você tem direito ao Abono de Permanência?
Servidores que continuaram ativos após completar os requisitos para aposentadoria voluntária podem ter direito ao Abono de Permanência. E mais: é possível cobrar valores retroativos devidos pela Administração. Saiba agora se você tem esse direito.
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